Em junho de 2020, a Bolsa de Valores (B3) fez algumas mudanças no monitoramento das operações de mesmo comitente (OMC) em leilão, popularmente conhecida como operação Zé com Zé.
A B3 ficará ainda mais de olho na caracterização da operação (conforme previsto no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3), na sua irregularidade e na frequência, podendo aplicar multas e penalidades para operações irregulares identificadas a partir do mês de agosto de 2020.
Abaixo, seguem mais detalhes do texto retirado do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 a partir do item 6.5.1.8 da página 52 até o item 6.5.1.9. da página 53. Confira:
6.5.1.8. Operações de mesmo comitente intencionais em leilão
Operações de mesmo comitente (OMC) são aquelas em que um investidor figura nas duas pontas (compra e venda) de determinada operação, independentemente de a compra e a venda terem sido intermediadas por um único participante ou por dois participantes distintos. Tais operações, quando realizadas em leilão, são permitidas exclusivamente nas seguintes situações:
I - neutralização dos efeitos dos seguintes erros operacionais:
(a) oferta inserida com preço diferente do solicitado pelo comitente no ativo ou no derivativo;
(b) oferta inserida com quantidade diferente da solicitada pelo comitente no ativo ou no derivativo;
(c) oferta inserida no sentido econômico (compra ou venda) oposto ao solicitado pelo comitente no ativo ou no derivativo;
(d) oferta inserida no ativo ou no derivativo diferente do solicitado pelo comitente; ou
(e) quaisquer erros operacionais decorrentes de falhas ou erros nos algoritmos de negociação, desde que devidamente comprovados à B3.
II - operações efetuadas:
(a) nos primeiros 60 (sessenta) segundos do leilão, no caso de ativos e opções referenciadas em ações, Ibovespa, IBrX-50 e cotas de fundo de índice (ETF); e
(b) nos primeiros 30 (trinta) segundos do leilão, no caso dos demais derivativos.
As OMC intencionais realizadas em leilão em situações que não sejam as expressamente indicadas acima são consideradas irregulares, aplicando-se aos participantes que as realizarem as seguintes penalidades:
I - na primeira ocorrência em cada período de verificação, advertência;
II - na segunda ocorrência em cada período de verificação, multa no valor correspondente a 5 (cinco) vezes o emolumento padrão na ponta compradora e vendedora da OMC;
III - na terceira ocorrência em cada período de verificação, multa no valor correspondente a 10 (dez) vezes o emolumento padrão na ponta compradora e vendedora da OMC; e
IV - a partir da quarta ocorrência em cada período de verificação, aplicam-se as penalidades previstas nos normativos da B3.
Os períodos de verificação correspondem aos períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro de cada ano-calendário.
Todas as ocorrências serão comunicadas pela B3 à BSM e à CVM.
6.5.1.9. Operações de mesmo comitente não intencionais em leilão
As operações de mesmo comitente (identificado por seu CPF, CNPJ ou código individual de investidor não residente) que tenham sido efetuadas devido à execução de diferentes estratégias não são consideradas irregulares.
⚠️ ATENÇÃO ⚠️
A NuInvest, como instituição intermediadora, poderá vir a solicitar esclarecimentos toda vez que identificada uma dessas operações em sua conta e esses serão repassados sempre que solicitados à B3.
Para saber mais, leia o Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 clicando aqui.
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