Primeiramente, confira os documentos necessários para realizar a declaração:
- Informe de Rendimentos 2022 disponibilizado pelo fundo
Você receberá este documento pelo administrador do respectivo fundo. Se por algum motivo você não recebeu ou não lembra onde o guardou, poderá solicitar novamente ao administrador. Para localizar o nome do administrador, consulte no site da B3.
- Notas de Corretagem
As notas de corretagem ficam disponíveis apenas no Portal NuInvest, através da aba Mais > Relatórios > Notas de Negociação. Selecione o mês que realizou a operação e faça o download das notas.
Preenchendo a declaração:
- Na seção "Bens e Direitos", você deverá selecionar o grupo “07 - Fundos”, depois selecione o código “03 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII)”. Neste item, você irá preencher os seguintes campos:
- Discriminação: informe o nome completo do Fundo Imobiliário e o CNPJ;
- Situação em 31/12/2021;
- Situação em 31/12/2022;
Aqui você deve informar os valores que constam no Informe de Rendimentos (o valor a ser declarado deverá ser calculado pelo custo médio de compras dos fundos e não pelo valor final de 2022, ok?).
- Na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione o item 26 (“Outros”) e preencha com:
- Os dados da fonte pagadora (CNPJ do administrador do Fundo Imobiliário);
- O valor dos rendimentos (disponível no Informe de Rendimentos disponibilizado pela administradora do fundo).
- Resultado de Alienação das cotas (ganhos e perdas) será preenchido na seção "Renda Variável - Operações Fundos Invest. Imob.", onde deverá ser preenchido:
- As perdas ou ganhos líquidos apurados na venda ou no resgate de cotas dos FII devem ser informados no mês correspondente ao da sua realização no ano calendário de 2022. Lembrando que o imposto deve ser pago através de DARF (código 6015) até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. (Observação: se você não fez na data devida, deverá fazer agora acrescido do valor devido juros e multa);
- Os valores de perdas devem ser preenchidos com sinal negativo (-) na coluna “Resultado Líquido do Mês”;
- Caso exista prejuízo em dezembro/2021, o campo “Resultado negativo até o mês anterior” de janeiro/2022 deve ser preenchido, uma vez que o programa não traz prejuízos a compensar;
- Adicione no campo “Informe retido no mês (Lei nº. 11.033/2004)”, o valor do Imposto de Renda retido pela corretora no momento da venda das cotas. Esse valor poderá ser encontrado na Nota de Corretagem de cada operação;
- Informe no campo "Imposto pago" o valor pago através de DARF, caso tenha ocorrido.
Atenção! É importante ficar atento às regras de tributação dos Fundos Imobiliários, que são específicas para essa modalidade. Veja:
- Sobre o lucro apurado com vendas de cotas você deve pagar imposto de 20%, tanto para operações comuns como Day Trade. Além disso, neste caso, não há isenção de até R$20 mil em vendas, como ocorre com negociação de Ações;
- O imposto devido quando há lucro na venda das cotas deverá ser pago através de DARF, até o último dia útil do mês subsequente à venda;
- Apenas os rendimentos distribuídos pelos fundos são isentos de imposto.
Importante: o texto acima é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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