Quem negociou na Bolsa em 2022 está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda. A grande diferença de negociação na Bolsa para os demais investimentos é que o imposto de operações na Bolsa deve ser calculado e recolhido pelo próprio investidor, diferente do que ocorre com investimento do Tesouro Direto e CDB, por exemplo.
A seguir, vamos explicar quando o imposto deve ser pago e como preencher a declaração anual de Imposto de Renda.
Apuração do imposto durante o ano:
Nos meses em que o volume de suas vendas for inferior a R$20 mil, o lucro obtido na operação está isento de imposto e deve ser declarado na seção “Rendimentos Isentos”.
Quando o volume de vendas ultrapassar R$20 mil no mês, o lucro é tributado à alíquota de 15% e deve ser pago, por meio de DARF (código 6015), até o último dia útil do mês subsequente à venda.
Fique atento, porque as negociações Day Trade não estão isentas de Imposto de Renda e a alíquota é de 20% sobre o lucro.
Além do Day Trade, o lucro obtido com a negociação de outros ativos também não está isento de Imposto de Renda. São eles:
- Cotas de Fundos Imobiliários;
- Cotas de ETF;
- BDR;
- Venda de ações em operações de exercício de Opções.
Importante! O prejuízo de um mês pode ser compensado com lucros futuros, desde que seja com o mesmo tipo de operação. Ou seja, o prejuízo de Day Trade só pode ser compensado com lucro de uma operação Day Trade, o prejuízo de uma operação comum só pode ser compensado com o lucro de uma operação comum.
Ressaltamos também que a apuração do resultado, seja lucro ou prejuízo, é sempre uma responsabilidade do próprio investidor, assim como o pagamento do DARF. Então, mantenha o cálculo e o pagamento dos impostos em dia, evitando multas e juros por pagamentos em atraso, além de facilitar o preenchimento da declaração de imposto anual.
Documentos necessários para a declaração:
Junte as informações de todas as negociações que realizou durante o ano. Se precisar, poderá consultar as Notas de Corretagem disponíveis no Portal NuInvest. Basta acessar aba Mais > Relatórios > Notas de Negociação. Selecione os meses em que você realizou a compra e venda de ativos na Bolsa e faça o download das Notas de Negociação.
Atenção! Para preencher a declaração, as negociações devem estar separadas mensalmente e por tipo de ativo, mercado e operação, como: Ações, Opções, Mercado a termo, Mercados Futuro, operações comum e Day Trade.
Você precisará também do Informe de Rendimentos disponibilizado pela companhia, com o detalhamento dos proventos declarados e recebidos. Se por algum motivo você não recebeu ou não lembra onde guardou o Informe de Rendimentos enviado pela companhia, poderá localizar o nome da companhia no site da B3. Insira o ativo e faça pesquisa. Após isso, clique em “Contatos” para verificar os meios de comunicação com a área de relação com investidores da companhia e solicite a segunda via do documento.
Como declarar os rendimentos isentos:
Existem dois tipos de rendimentos isentos em operações com Ações que precisam ser declarados:
- Os lucros obtidos em vendas cuja soma total não ultrapassaram R$20 mil no mês;
- Os dividendos recebidos ao longo do ano.
Os lucros obtidos em vendas cuja soma total não ultrapassaram R$20 mil no mês devem ser declarados na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código "20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações...";
Já os dividendos, devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 09 “Lucros e dividendos recebidos”. Para cada ação que tenha recebido dividendos, deverá declarar o valor informando:
- Dados da fonte pagadora e CNPJ: nome e CNPJ da companhia;
- O valor recebido da companhia: disponível no Informe de Rendimentos disponibilizado pela companhia aberta.
Para declarar os dividendos recebidos você deve consultar o Informe de Rendimentos enviado pela companhia, lembrando que, caso não tenha recebido esse documento, poderá solicitar uma segunda via diretamente para a companhia.
Como declarar os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:
Os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) devem ser declarados na seção “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”. Lá, selecione o item 10 “Juros sobre Capital Próprio” e preencha todos os valores recebidos das companhias abertas, informando:
- Dados da fonte pagadora e CNPJ: nome e CNPJ da companhia;
- O valor recebido da companhia: disponível no Informe de Rendimentos disponibilizado pela companhia aberta.
Se houver juros sobre capital declarados pela empresa em 2022 e que ainda não foram pagos, esse valor deve ser informado na seção “Bens e Direitos”, utilizando o código 99, informando:
- No campo “discriminação” informe que se trata de um juros declarado e não pago, mencionando o nome e CNPJ da empresa;
- O valor dos juros não recebido.
Como preencher a seção Renda Variável:
Para preencher o formulário de Renda Variável é fundamental que tenha apurado o resultado de todas as suas operações e guardado o comprovante das DARFs pagas ao longo do ano.
O formulário deverá ser preenchido com os resultados obtidos a cada mês. Para começar, se for o caso, você deve informar no mês de janeiro o “prejuízo a compensar” que iniciou o ano. Isso ocorrerá se em anos anteriores você acumulou prejuízos que não estavam compensados até o início de 2022.
Depois disso, mês a mês, você deve informar o resultado de suas operações comuns e Day Trade, de acordo com o ativo negociado (Ações, Opções, Mercado Futuro ou a Termo). Os prejuízos devem ser lançados com o sinal de “menos” na frente do valor.
O Imposto de Renda recolhido pela corretora nas operações na Bolsa (informado na Nota de Corretagem) devem ser informados, mês a mês, ao final da ficha nos campos “IR fonte Day-Trade a compensar” e “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) a compensar”, conforme o caso.
No campo “Imposto Pago” informe o valor pago das DARFs. Aproveite para conferir se o campo “Imposto a Pagar” confere com o valor pago.
Como preencher a seção “Bens e Direitos”:
Na seção “Bens e Direitos” você deve declarar sua posição acionária. Selecione o grupo “03 - Participações societárias”, depois selecione o código “01 – Ações (inclusive as listadas na Bolsa)”. Neste item, você irá preencher os seguintes campos:
- Discriminação: informe o nome e CNPJ da empresa que você possui Ações, a quantidade de ações e a corretora utilizada para a transação;
- Situação em 31/12/2021: informe as Ações que tinha em dezembro de 2021, caso você tenha adquirido suas Ações em 2022, preencha “zero”;
- Situação em 31/12/2022: informe sua posição de ações em dezembro de 2022.
Importante! O valor a ser declarado deverá ser calculado pelo Preço Médio de compras dos ativos e não pelo valor final de 2021 ou 2022.
Repita esse processo para cada Ação diferente que tiver no seu rendimento financeiro disponibilizado pela NuInvest.
Importante: o texto acima é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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