O Direito de Subscrição é dado ao investidor detentor de uma proporção de ações de uma empresa até determinado período, sendo uma forma de preferência de compra de mais ativos por um valor pré-determinado descrito em Fato Relevante. O investidor escolhe se deseja ou não efetuar sua reserva e aumentar seu portfólio, ou seja, a quantidade de ações que possui.
É muito comum a empresa atribuir Bônus de Subscrição aos investidores que optaram por exercer o direito anteriormente, ou seja, não basta ter apenas o ativo para receber o bônus de participação e esse critério vem a ser a principal diferença entre eles.
Assim como em Subscrição, nos casos em que o investidor não deseja exercer os direitos recebidos através do Bônus e a empresa permite a negociação, esse direito poderá ser vendido para outros investidores.
O interesse em adquirir mais ações e/ou Fundos Imobiliários através do Direito ou Bônus de Subscrição pode ser indicado pela reserva dos direitos pelo Portal NuInvest ou pelo aplicativo.
#Dúvidas frequentes:
- Por que a empresa emite Bônus de Subscrição?
Para captar recursos que serão utilizados de acordo com as condições divulgadas em fato relevante pela companhia. - Existe Retratação para Bônus de Subscrição?
Sim, e caso ocorra, será de acordo com o cronograma disponibilizado pela empresa, que estipula uma data para sua Retratação. Não necessariamente será na homologação.
Para mais informações sobre Retratação, acesse o artigo sobre Distribuição Parcial. - Havendo retratação, o valor é estornado no final?
Assim como em Subscrição, o que determina se o valor será estornado em caso de retratação no Bônus, depende de como escolher seguir ao reservar seus direitos. As opções serão:- Continuar com a Subscrição: você segue com sua reserva nas mesmas condições de valor e quantidade, exceto se o preço mudar, o que é raro, mas, neste caso, a empresa oferecerá a opção de desistência.
- Cancelar o pedido de Subscrição: neste caso, se a empresa fizer qualquer alteração, mesmo que pequena, sua reserva será cancelada e você receberá o estorno total do valor, sem a possibilidade de poder voltar a exercer seu direito dessa vez.
- Continuar de forma proporcional, de acordo com as regras divulgadas pelo emissor e receber o estorno: a reserva será feita parcialmente de acordo com a proporção que a empresa definir, e você receberá de volta a diferença do valor. Isso significa que a quantidade e sua porcentagem de participação acionária final serão menores do que as previstas na reserva.
- Continuar com a Subscrição: você segue com sua reserva nas mesmas condições de valor e quantidade, exceto se o preço mudar, o que é raro, mas, neste caso, a empresa oferecerá a opção de desistência.
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Quando ocorrerá o crédito do exercício do Bônus de Subscrição?
De acordo com o cronograma divulgado pela empresa. Cada uma tem seus prazos determinados em assembleia. -
Os Bônus de Subscrição podem ser negociados? E os seus recibos?
Neste caso, vai de cada Subscrição e Empresa. É importante ficar atento às condições do evento no “Aviso aos acionistas”, pois a empresa pode ou não liberar os recibos para negociação.
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