Data-Com e Data-Ex são termos importantes relacionados ao pagamento de proventos pelas empresas listadas na Bolsa de Valores. Veja como eles influenciam:
- Data-Com: É a data limite até a qual um investidor precisa possuir ações de uma empresa para ter direito aos proventos anunciados. Se o investidor comprar e manter as ações até a Data-Com, ele será elegível para receber os proventos.
- Data-Ex: É o dia seguinte à Data-Com. A partir dessa data, as ações começam a ser negociadas na Bolsa sem o direito ao próximo pagamento de proventos. Portanto, os investidores que comprarem as ações após a Data-Ex não terão direito aos proventos anunciados.
Exemplo prático:
Suponha que a empresa fictícia "ABC" anuncie o pagamento de dividendos no valor de R$0,50 por ação em 15/06/2023. A Data-Com é estabelecida para o dia 05/06/2023.
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Se um investidor possuir ações da ABC até o dia 05/06/2023, ele terá direito a receber os dividendos no dia 15/06/2023.
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No entanto, se um investidor comprar ações da ABC após o dia 05/06/2023 (Data-Ex), ele não terá direito aos dividendos anunciados.
É importante ressaltar que durante o período de pagamento de proventos, é comum que o valor das ações seja ajustado para refletir o valor dos dividendos a serem pagos. Por exemplo, se a empresa anuncia um dividendo de R$1,00 por ação e a ação está valendo R$10,00, é possível que o preço da ação suba para R$11,00 para compensar o pagamento dos dividendos.
Após a Data-Ex, as ações voltam a ser negociadas pelo seu valor normal de mercado, descontado o valor dos proventos pagos. Portanto, o preço da ação sofre uma redução correspondente ao valor do dividendo pago, e as ações são negociadas ex-dividendo, o que significa que os investidores que as adquirem após a Data-Ex não terão direito aos dividendos anunciados.
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