Se você investe em Fundos de Investimento, já deve ter ouvido falar no tal de come-cotas. Mas você sabe como ele funciona?
O come-cotas é responsável por muitas dúvidas entre os investidores, principalmente naqueles interessados em Fundos Multimercado e Fundos de Renda Fixa, alguns dos Fundos nos quais ele é aplicado.
Por que “come-cotas”?
O nome vem exatamente da forma que esse imposto é cobrado, diretamente sobre o valor das cotas dos investidores.
Ele nada mais é que uma antecipação do Imposto de Renda, que ocorre duas vezes por ano: no ultimo dia de maio e no ultimo dia de novembro.
Como ele funciona?
Assim como na maioria dos investimentos em Renda Fixa, o Imposto de Renda sobre a maioria dos Fundos de Investimento segue uma tabela regressiva. Em fundos de curto prazo, o imposto varia entre 20% e 22,5%, enquanto para fundos de longo prazo, varia entre 15% e 22,5%.
O come-cotas deduz o equivalente ao percentual mínimo de imposto devido sobre os rendimentos do investimento, 15% ou 20%, de acordo com o tipo do Fundo.
Já a diferença do total devido de Imposto de Renda e o valor já previamente recolhido no come-cotas é calculada no resgate do investimento e retido na fonte. Além disso, é importante dizer que o come-cotas incide somente sobre o rendimento do Fundo, e não no total investido.
Não há necessidade de deixar dinheiro disponível na conta, pois o desconto incide sobre as cotas existentes.
Quais tipos de Fundos estão sujeitos ao come-cotas?
Grande parte dos Fundos disponíveis no mercado estão sujeitos a ele, já que ele está atrelado ao prazo do Fundo, e não ao tipo. Por exemplo: Fundos DI, Fundos de Renda Fixa, Fundos Multimercado e Fundos Cambiais podem estar sujeitos ao come-cotas.
Fundos Imobiliários, de Previdência e de Ações não têm incidência de come-cotas. Neles, o Imposto de Renda é cobrado apenas no resgate do investimento.
Período de come-cotas há como solicitar portabilidade?
Durante o come-cotas não é possível efetuar a portabilidade de fundos de investimento. Não é apenas uma particularidade da NuInvest, todas as gestoras de fundos e corretoras não realizam portabilidade nesse período por uma determinação da ANBIMA, agência auto-reguladora do mercado de capitais brasileiro. Assim há como evitar riscos em relação ao processo de come-cotas.
Na NuInvest vamos continuar a receber as solicitações, mas nossa equipe responsável e o das demais corretoras não vão prosseguir com a operação. Após o período, as solicitações que estavam paradas serão processadas.
Para mais informações, você poderá acessar o documento de “Regras para transferência para produtos de Investimento Anbima”. Na página 5 do documento encontrará as seguintes informações:
§1º. Estão dispensadas do cumprimento dos prazos previstos no caput as seguintes situações:
I. Nos casos de cobrança da tributação semestral para Fundos de Investimento, período em que está prevista a suspensão de operacionalização de transferência entre os 10 (dez) dias que antecedem e os 10 (dez) dias que sucedem o recolhimento do referido imposto, contados em dias corridos.
II. Nos casos em que a transferência não possa ser realizada por impedimentos de qualquer natureza, desde que tais impedimentos sejam justificativos e acordado entre todas as partes.
Afinal de contas, o come-cotas é um vilão?
No final das contas, escolher o investimento pela tributação que ele sofre não é o melhor negócio. Muitas vezes investimentos que sofrem maior carga tributária tem rendimentos melhores, e podem acabar valendo mais a pena que investimentos com menos impostos.
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