Se você operou em Renda Variável durante o ano calendário de 2021, você está obrigado a recolher Imposto de Renda e informar essas operações na declaração anual, se estiver enquadrado dentro das regras abaixo:
Ações no mercado à vista de Bolsa:
- Se a soma das vendas ultrapassar R$20 mil no mês, não é isenta de IR e deve ser declarada na seção "Renda Variável", opção "Operações Comuns/Day-Trade". Veja mais abaixo os detalhes.
Outras operações de Renda Variável:
- Alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em Bolsa de mercadorias, de futuro ou diretamente junto a instituições financeiras;
- Operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em Bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
- Operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de Bolsa, inclusive com opções flexíveis.
Documentos necessários:
Atenção! Essas informações não são enviadas no Informe de Rendimentos. Você deverá verificar todas as operações realizadas durante o ano de 2021 por meio das Notas de Corretagem.
O controle deve ser feito mensalmente pelo investidor, bem como o pagamento do imposto, se aplicável. A declaração anual do Imposto de Renda será apenas consolidação dessas informações.
Preenchendo a declaração:
Importante: o investidor deverá calcular o lucro obtido nessas operações e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação pagando a DARF. O detalhe desse processo você poderá ver aqui.
- Seção Renda Variável e opção "Operação Comuns / Day Trade"
- O valor do lucro (ou prejuízo) realizado com as vendas em cada mês (janeiro a dezembro) deve ser informado na linha correspondente (Mercado à Vista, Opções, Futuro e a Termo), no campo relacionado ao tipo de operação (Comum e/ou Day Trade);
- Especificamente no mês de janeiro, inclua na linha "Resultado negativo até o mês anterior" eventual prejuízo a compensar do que esteja acumulado na DIRPF do ano anterior;
- No item "Consolidado do Mês", preencha a linha "IR fonte de Day-Trade no mês" (que é o valor do IR pago via DARF) e "IR fonte (Lei nº 11.033/2004) ao mês" (IR recolhido na nota de corretagem ou conhecido como "dedo-duro");
- A alíquota do Imposto de Renda retido na fonte (dedo-duro) para operações Day Trade é de 1% sobre o lucro apurado e para as demais operações é de 0,005% sobre o valor bruto das vendas, e tem como objetivo ser um alerta para o cliente efetuar o devido cálculo do IR a recolher;
- A alíquota do Imposto de Renda a ser recolhido pelo próprio contribuinte nas operações comuns é de 15% e de Day Trade é de 20%;
- Nas operações na Bolsa, a alíquota de 0,005% é retida se o valor do IR atingir, no mínimo, R$1,00. No caso de Day Trade, o IR é retido com base no lucro auferido da operação.
Importante: o texto acima é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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