O contribuinte é obrigado a apresentar a declaração, mas no caso de apresentação após o prazo previsto (31/05/2022)* ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- Existindo imposto devido: multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados o valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- Inexistindo imposto devido: multa de R$165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
Importante: o texto acima é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
*O prazo inicial era de 29/04, contudo a Receita Federal postergou para dia 31/05.
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