Se você estava posicionado em uma ação que deu direito de Subscrição, não é necessário inserir manualmente esta informação, pois ela será integrada automaticamente pelo sistema.
Se você possui direito de Subscrição na nossa custódia e exerce esse direito no dia informado ou não, também não precisará inserir manualmente esta informação. O sistema integrará automaticamente esse exercício.
Será necessário apenas consultar o sistema para conferência através do menu Operações Bovespa > Provento > Direito de Subscrição, Em seguida, selecione o mês que deseja conferir e clique em “Pesquisar”. A Calculadora de IR reconhece automaticamente o dia do vencimento da Subscrição, se a ação foi exercida ou se virou pó.
Contudo, caso você opere por outra corretora, não há a integração automática das Subscrições e, por isso, é necessário importar o PDF do Extrato de Conta Corrente em sua conta para informar a Subscrição ou lançar manualmente.
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