Sim, você deve declarar o lucro obtido no resgate em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".
Selecione o item "06-Rendimentos de Aplicações Financeiras” e preencha:
- CNPJ da fonte pagadora: 62.169.875/0001-79 (Atenção! Como todos os títulos são distribuídos pela NuInvest, você deverá informar o CNPJ da NuInvest [Easynvest] e não do emissor);
- Nome da fonte pagadora: "Easynvest - Título Corretora de Valores SA";
- Valor: incluir o valor do rendimento líquido total que está disponível no Informe de Rendimentos disponibilizado pela NuInvest.
Importante: o texto acima é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
Avalie abaixo se este conteúdo te ajudou com a sua dúvida ou não! 😊