- Contribuintes que, em 2022, tiveram rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00. Esses rendimentos são aqueles que não se paga nenhum imposto quando são ganhos, por exemplo: rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, seguro-desemprego e pensão recebida por pessoas portadoras de doenças graves;
- Quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis (como salários ou rendimentos de autônomo) que tenham somado mais de R$ 22.847,76 no ano passado.
- Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses com valor superior a R$300 mil;
- Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$142.798,50 em atividade rural;
- Contribuintes que investiram qualquer valor em Bolsas de Valores, mercado de capitais ou similares, mesmo que a renda seja abaixo da que precisa declarar;
- Trabalhadores que optarem pela isenção de Imposto de Renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que este seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias;
- Demais casos citados na Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de Fevereiro de 2021.
Para mais informações sobre a declaração de Imposto de Renda 2023, acesse o conteúdo que preparamos no Blog Nubank.
Importante: o texto acima é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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