Precisam declarar o Imposto de Renda em 2024 os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos;
- Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas:
- Venda cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano. Ou seja, quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos, tendo lucro ou não, é obrigado a declarar;
- Venda que teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto. Por exemplo: se você vendeu mais de R$ 20 mil em ações num mesmo mês e essa venda resultou em imposto a pagar, você é obrigado a declarar. Isso também se aplica a vendas de BDRs, que resultaram em lucro de qualquer valor, por exemplo; - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda;
- Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil;
- Relacionados exclusivamente à atividade rural: Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 153.199,50. Esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2023 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.
- Demais casos citados na Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de Fevereiro de 2021.
Para mais informações sobre a declaração de Imposto de Renda 2024, acesse o conteúdo que preparamos no Blog Nubank.
Importante: o texto acima é uma forma de ajudar na sua busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.
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