Os títulos adquiridos no Tesouro Direto ficam registrados no nome do investidor, sempre sob responsabilidade de um agente de custódia (Corretora).
Caso a Corretora venha a decretar falência, liquidação extrajudicial ou concordata, os títulos registrados no nome do investidor junto à corretora permanecerão na propriedade do investidor, não sendo tais títulos destinados ao pagamento de credores da massa falida. Ou seja, independente do que ocorrer com a corretora, seus títulos permanecerão em seu nome.
O investidor poderá contratar outro agente de custódia para a administração de seus títulos e solicitar a transferência desses títulos para esse novo agente.
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