Para entender melhor sobre a tributação de Subscrição, separamos o processo de subscrição em 2 fases:
Negociação dos direitos:
A compra dos direitos de subscrição não tem a incidência do Imposto de Renda.
Mas, vale lembrar que o lucro com as negociações dos direitos de subscrição não entram na isenção das vendas até R$ 20 mil no mês.
O lucro é tributado à alíquota de 15% para direitos de Ações e 20% para direitos de FII’s e deve ser pago pelo investidor por meio de DARF (código 6015), até o último dia útil do mês subsequente à venda.
Obs: a base de cálculo dos direitos recebidos é o valor total da venda, tendo em vista que o investidor recebeu os ativos sem custo.
Direitos exercidos:
É necessário identificar o preço médio dos ativos após a integração dos ativos adquiridos por meio da subscrição e realizar o cálculo do preço médio de compra subtraindo o preço médio de venda (considerando os custos das operações) para verificar se houve lucro ou prejuízo.
Importante:
• Ao comprar um direito de subscrição, esse direito deixa de existir quando chega na data de expiração.
• Se atente ao prazo que é permitido a negociação do direito de subscrição, pois após o prazo estipulado não é mais possível realizar a negociação e consequentemente se caracterizando prejuízo para o investidor que desembolsou recursos para a compra desses direitos.
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