Existem alguns tipos de proventos que são benefícios distribuídos aos acionistas que detém os ativos das empresas de capital aberto, listadas na bolsa de valores.
• Dividendos:
É uma parcela do lucro líquido das companhias listadas na Bolsa de Valores que é paga aos acionistas de forma proporcional à quantidade de papéis que possui.
Importante ressaltar que os dividendos são isentos de Imposto de Renda, pois como a distribuição é feita a partir dos lucros líquidos, a empresa é tributada antes do dinheiro chegar ao investidor.
• Juros sobre Capital Próprio (JCP):
Se parecem com os dividendos, sendo uma das outras maneiras das empresas distribuírem parte dos ganhos aos acionistas, entretanto, não são isentos de IR. Ao receber JCP, o investidor paga a alíquota de 15% de Imposto de Renda, retido na fonte, sobre o valor recebido.
• Bonificação:
Ocorre quando a empresa realiza um aumento de capital via emissão e distribuição de ações (ou em dinheiro) aos atuais acionistas por incorporação de reservas de lucros ou de reservas de capital. A participação dos acionistas é proporcional à posição acionária existente.
A incorporação de reservas aumenta o valor do capital social, mas não altera o valor do patrimônio líquido.
• Direito de Subscrição:
Acontece quando uma empresa que já tem capital aberto decide captar novos recursos, então propõem o lançamento de novas ações. Para garantir aos acionistas a possibilidade de manter o mesmo nível de participação na empresa, os acionistas que são detentores das ações da companhia têm a preferência para adquirir as novas emissões através do exercício dos direitos de subscrição.
Para o acionista é vantajoso, pois pode comprar as ações a um preço abaixo de mercado, além de manter seu nível de participação na empresa.
Lembrando que, por se tratar de um direito, o acionista pode ou não exercer, podendo vendê-lo ou comprar mais, desde que isso seja feito dentro do prazo estabelecido.