Operações comuns
Haverá imposto retido na fonte de 0,005% sobre o valor total das vendas de ações quando este valor for acima de R$ 20.000,00. Este valor poderá ser consultado acessando o Portal > Mais > Relatórios > Imposto Retido na Fonte > Selecione "Operações Comuns" > Escolha a data desejada e clique em "Buscar".
O investidor deverá pagar 15% sobre o lucro obtido nas operações através de DARF, sendo que o valor já retido na fonte deve ser descontado do montante a pagar.
Exemplo: Vendi 1.000 ações da empresa ABC ao preço de R$ 30,00 com lucro total da operação de R$ 200,00.
Passo 1 - operação
- Valor da operação = 1.000 x 30 = R$ 30.000,00
- Imposto retido na fonte: R$ 30.000,00 x 0,005% = R$ 1,50
Passo 2 - imposto devido
- Lucro apurado na operação (hipótese) = R$ 200,00
- Imposto à pagar = lucro apurado x imposto = valor a ser pago
- Imposto à pagar = R$ 200 x 15% = R$ 30,00
Passo 3 - DARF
- Valor à ser pago na DARF = Imposto à pagar - Imposto retido na fonte
- Valor à ser pago na DARF = R$30,00 - R$ 1,50 = R$ 28,50
Atenção:
- Em Operações Finais com opções não há isenção, ou seja, será retido 0,005% independente do valor da ordem.
- A isenção de imposto de renda só é valida quando a soma das vendas em ações não ultrapassem o valor de R$ 20.000,00, ou seja, se a soma de todas as suas vendas ultrapassar R$ 20.000,00 você precisa recolher o imposto através da DARF.
Operações Day Trade:
Haverá imposto retido na fonte de 1% sempre que houver lucro, independente do valor de vendas no mês.
O investidor deverá pagar 20% sobre o lucro. Desta forma, o restante (19%) deverá ser pago pelo próprio investidor através de DARF até o último dia útil do mês seguinte.
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- Como declarar seus investimentos em ações no imposto de renda anual
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