No caso de falecimento, o inventariante (pessoa responsável pelo inventário) deverá seguir os passos a seguir para realizar o processo do espólio (herança).
O processo de espólio é dividido em 2 fases:
Fase 1
ENVIO DE DOCUMENTOS – PARA BLOQUEIO DE CONTAS E OBTENÇÃO DE EXTRATO FINANCEIRO
Enviar digitalmente para o e-mail espolio@nuinvest.com.br os documentos listados abaixo para que possamos solicitar o bloqueio de conta(s) de titularidade do falecido:
- 1 carta assinada no modelo solicitado pela NuInvest (anexo I), com reconhecimento de firma, pelo inventariante contendo todos os dados do falecido e dos herdeiros, inclusive o endereço de e-mail de cada um deles, e requisitando informação sobre a posição financeira do investimento.
- 1 cópia autenticada da Certidão de Óbito;
- 1 cópia autenticada da decisão judicial (se inventário judicial) ou de escritura pública (se inventário extrajudicial) de nomeação do inventariante; e
- 1 cópia autenticada do documento de identificação do inventariante e dos herdeiros.
Fase 2
ENVIO DE DOCUMENTOS - FORMAL DE PARTILHA OU ESCRITURA PÚBLICA DE PARTILHA.
Quando finalizado o inventário, seja judicial ou extrajudicialmente, o inventariante deverá enviar digitalmente para o e-mail espolio@nuinvest.com.br os seguintes documentos:
- Formal de Partilha (se inventário judicial) ou Escritura Pública de Partilha (se inventário extrajudicial);
- Comprovante da conta na NuInvest, em outra corretora e/ou de conta bancária em alguma instituição financeira para a qual o ativo e/ou o recurso proveniente do(s) investimento(s) do falecido, conforme o caso, será transferido, devendo cada herdeiro comprovar e indicar a conta que ele seja titular e para a qual o ativo e/ou o recurso correspondente será transferido;
- 1 cópia autenticada de documento de identidade de cada herdeiro, caso ainda não tenha sido enviada; e
- 1 via da Carta de Solicitação (anexo II) assinada por cada herdeiro (uma solicitação por herdeiro), com firma reconhecida, solicitando a transferência do ativo e/ou saldo financeiro (quantidade e valor relativo a parcela da herança de cada herdeiro) nos termos do Formal de Partilha ou da Escritura Pública de Partilha, conforme o caso.
FIQUE ATENTO:
- Dependendo do ativo financeiro, e para evitar sobras de quotas ou ações em nome do falecido após a partilha, recomendamos que a partilha do respectivo ativo financeiro entre os herdeiros seja feita pela quantidade de quotas ou ações e não pela porcentagem.
- A transferência pode ser de custódia, de ativos e/ou de saldo financeiro disponível na conta do falecido.
- Caso os herdeiros não possua conta aberta na NuInvest, e não tenham desejo em fazê-la, deverão indicar no Anexo II a instituição e conta para onde os ativos deverão ser transferidos.
- Além dos procedimentos descritos nos itens acima, em alguns casos, as normas e regulamentações específicas de cada categoria de ativo podem determinar dificuldades ou procedimentos específicos a serem adotados para a transferência em caso de sucessão.
- Se houver ativos destinados exclusivamente a Investidores Qualificados ou Investidores Profissionais, e qualquer dos herdeiros não preencher tal perfil, sendo impossível a referida transferência, tais ativos deverão, obrigatoriamente, ser liquidados e o montante decorrente de sua liquidação deverá ser transferido ao respectivo herdeiro.