O MRP, sigla para "Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos", é um mecanismo mantido pela B3 e administrado pela BSM (Bolsa, Supervisão e Mercados), que tem como objetivo garantir o ressarcimento de prejuízos aos investidores em caso de comprovado erro ou omissão por parte dos participantes dos mercados administrados pela B3, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Esse mecanismo de ressarcimento assegura aos investidores o direito de receber até R$ 120.000,00 por ocorrência, quando os prejuízos são decorrentes de falhas na intermediação de operações realizadas no mercado de bolsa de valores, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além dos serviços de custódia.
É importante ressaltar que o MRP não se aplica a títulos de Renda Fixa, como CDBs, LCIs, LCAs, entre outros, nem ao Tesouro Direto, Fundos de Investimento que não são listados em bolsa, nem a títulos negociados no mercado de balcão.
Antes de encaminhar uma solicitação para a BSM, é recomendado buscar uma solução junto à NuInvest por meio dos Canais de Atendimento, e, se necessário, entrar em contato com a Ouvidoria.
Para acionar o MRP, siga os passos abaixo:
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Verifique se sua reclamação se enquadra nos critérios do MRP e quais são as coberturas e prazos previstos no Regulamento.
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Caso sua reclamação esteja de acordo com os critérios estabelecidos pela BSM, clique aqui para acessar o site da entidade e siga as instruções para abrir a solicitação de análise.
Acesse o nosso artigo sobre corretora de valores para obter mais informações sobre as regras e parâmetros de atuação do MRP.
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